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Bernardo Herkenhoff Patricio
Comentários
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Bernardo Herkenhoff Patricio
Comentário ·
há 3 anos
Convenção Coletiva de Trabalho: Porque desconsiderá-la é um erro grave.
Alexandre Bastos
·
há 3 anos
Doutor, o STF já se posicionou determinando que os Acordos Individuais entre Empregado e Empregador, caso tenham sido enviados ao Sindicato e passados pelo seu crivo, tem validade e irão se sobrepor ao previsto em CCT. Portanto, não é uma máxima a afirmação de que empresas devem seguir estritamente o que prevê a CCT. Há alternativas.
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Bernardo Herkenhoff Patricio
Comentário ·
há 4 anos
Juiz do Trabalho condena empregador e justifica que o país vive "merdocracia neoliberal neofacista"
Silvimar Charlles
·
há 4 anos
Está aí um claro motivo pelo qual Juiz de Direito ou qualquer outro que possui um compromisso legal com a imparcialidade deve se abster de manifestar, em canais de comunicação públicos, opiniões políticas.
Quando isto é feito em sentença, denota claramente a falta de preparo para conduzir sua posição de julgador com imparcialidade.
Imagina se uma das partes entra na sala da audiência com uma camisa "Bolsonaro Mito" na frente deste Juiz. Será que a Excelência será capaz de se despir de suas opiniões (ou emoções) políticas e julgar o caso?
Não obstante, não concordo com Juízes que vivem criticando o governo que lhes pagam uma remuneração de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, muitíssimo acima da média do cidadão brasileiro. Muitos nem mesmo fazem jus a toga que veste.
Portanto, já temos tantos problemas em nosso Poder Judiciário, principalmente estruturais. Agora teremos que aguentar sentença se tornar local para os Julgadores expressar suas opiniões políticas? Pelo amor de Deus, mais sensatez!
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Bernardo Herkenhoff Patricio
Comentário ·
há 5 anos
Empresa de telefonia é condenada por erros reiterados em boletos de consumidor
Thiago Noronha Vieira
·
há 5 anos
Na verdade, o descaso continua, só ganhou um novo nome: Perda do tempo livre. A Vivo faz isso com todos os seus clientes, que hoje, ultrapassam os milhões. No Brasil, a média de consumidores que socorrem-se ao Poder Judiciário gira em torno de 10% (dez por cento), ou seja, praticamente 1 a cada 10 consumidores recorrem ao Poder Judiciário. Os valores das condenações são aviltantes. O descaso vêm de duas frentes: Da empresa, que não se importa com o consumidor e comete atos ilícitos reiteradamente e descaradamente e do Poder Judiciário, que já ciente, de longa data, das atitudes ilícitas reiteradas cometidas pelas empresas, continua impondo condenações medíocres. Tenho aproximadamente 8 anos de advocacia e só vejo as condenações diminuírem. Enquanto isto, estes mesmos julgadores, que prestam um verdadeiro desserviço social, ganham mais de R$ 50.000,00 por mês (pago por nós) e trabalharam em torno de cinco horas por dia.
Os desonestos se enriquecem neste país, o crime continua compensando e aqueles que podem fazer algo, atuam como ovelhas pastoreadas, sentadas em um banco, proferindo decisões sem fundamentos, desatualizados com a realidade, aguardando seu gordo salário, cheio de benefícios, deleitando-se de seu cargo estável e vitalício.
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Bernardo Herkenhoff Patricio
Comentário ·
há 5 anos
Acordo Trabalhista Extrajudicial, mesmo homologado na Justiça, não faz coisa julgada, decide Juiz do RS
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Não concordo com a fundamentação do juiz.
Caso queira desconstituir um acordo, formulado por partes devidamente representadas, que manifestaram sua ciência e seu consentimento no papel e não alegaram (ao que me parece) na RT nenhum vício de consentimento, não cabe ao juiz interferir.
Talvez pudesse caso trata-se de pessoa absolutamente ou relativamente incapaz, o que também não me parece o caso.
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Bernardo Herkenhoff Patricio
Comentário ·
há 5 anos
O que fazer se for cobrado(a) de taxa de condomínio antes da entrega das chaves?
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 5 anos
A doutora disse que a resposabilidade pelo pagamento da taxa condominial cobrada antes da entrega das chaves é da Construtora.
"Todavia, caso o adquirente seja cobrado de tal pagamento indevido, será necessário adentrar com ação judicial de cobrança em face da construtora, que era a real possuidora do imóvel."
Porém, suponhamos que esta cobrança esteja sendo efetivada por estas administradoras de condomínio. A Construtora, neste caso, está isenta de responsabilidade ou responde solidariamente com a Administradora do Condomínio?
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Bernardo Herkenhoff Patricio
Comentário ·
há 7 anos
Comprei um imóvel pela Construtora e financiei pela CEF. A casa rachou. A Caixa deve me indenizar? STJ diz que não!
Fátima Burégio
·
há 7 anos
E nos casos "minha casa/minha vida" em que a CEF atua como financiadora da obra a ser edificada pela Construtora? A CEF não realiza uma análise prévia do projeto para decidir se irá viabilizar o financiamento? Não teria a responsabilidade pela edificação da obra que apresentou vícios, já que foi ela uma das responsáveis em tornar a obra possível de ser edificada? É um ponto de vista para ser analisado. Afinal, sem o financiamento da CEF, a obra não sairia do papel. No mínimo, identifico uma concausa pelo prejuízo causado ao adquirente.
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Bernardo Herkenhoff Patricio
Comentário ·
há 7 anos
Como a inovação na advocacia pode contribuir na relação entre advogado e cliente?
Fernanda Scherer
·
há 7 anos
Considerando a realidade do Poder Judiciário brasileiro quanto a ausência de celeridade processual, quantidades exorbitantes de processos ainda não solucionados, falta de preparo e de equipe nas Varas Judiciais, distribuição desorganizada de servidores e infinitos outros problemas, é humanamente impossível atingir a qualidade que o cliente espera do advogado. Digo pois estou no mercado há alguns anos, advogando com vigor, contudo, inúmeras vezes tentei dar agilidade aos processos dos meus clientes sem êxito. Semanalmente, recebemos promessas de servidores informando que será dado andamento no processo. Nós acreditamos, voltamos para o escritório para tratar de outros assuntos, dias depois você olha o andamento do processo e lá está o mesmo, congelado no tempo. E enquanto isso os clientes continuam cobrando, passam a duvidar da sua palavra, da sua eficiência. É difícil fazê-los acreditar que há um interesse mútuo no andamento do processo. Contudo, também é necessário fazê-lo entender que o advogado possui outras prioridades e não há forma de passar o dia tentando exclusivamente movimentar os processos. A situação do nosso país é complicadíssima. Sabemos que nem mesmo processos com tramite preferencial e nem mesmo liminares estão sendo prestadas com a necessária urgência. Muitas vezes o cliente pensa que é indisposição do advogado. Cabe você explicar a situação e torcer para que entendam. Acho que o advogado deve, acima de tudo, saber filtrar suas prioridades, que cingem-se na captação de novos clientes e execução de prazos. É muito mais importante plantar várias sementes (entrar com várias ações novas) e deixar que a chuva regue as plantas (deixar as ações seguirem seu curso) do que plantar somente algumas sementes e ir rega-las todo os dias (ter poucos clientes, mas estar todos os dias tentando movimentar os poucos processos). Neste mercado tão competitivo é importante ter sempre mais clientes, atribuindo ao escritório várias fontes de rendas, para evitar o risco de perder um ou dois clientes e isto significar a ruína do escritório. Portanto, acho que a estratégia "escritório boutique" muito arriscada. Pode dar certo se os poucos clientes pagarem muito bem, mas se estes poucos clientes rescindirem o serviço, e aí? O quanto isto irá comprometer o futuro do escritório? "Um bom profissional é aquele que alcança o sucesso, um excelente é aquele que evita o fracasso."
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Bernardo Herkenhoff Patricio
Comentário ·
há 7 anos
Neymar no PSG: entenda as multas devidas dessa possível transferência
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
Prezado, excelente texto, simples e incisivo. Para fomentar o tema, as cláusulas penais também devem observar o princípio da boa fé contratual, correto? Sendo assim, tais punições deveriam ser adequadas e proporcionais ao possível no caso de descumprimento, correto? Não me parece certo um contrato que estabeleça cláusulas penais totalmente desproporcionais ao perigo inerente ao descumprimento. Qual é a opinião do Doutor? Obrigado
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Bernardo Herkenhoff Patricio
Comentário ·
há 7 anos
Atraso na entrega do produto? Guia definitivo para resguardar seus direitos
Marcello Benevides
·
há 7 anos
Prezado Dr. Marcello, primeiramente, lhe agradeço pelo excelente conteúdo.
Venho reparando em jurisprudências mais recentes que o atraso na entrega de produto comprado pela internet, por si só, não possui o condão de gerar indenização por danos morais, sendo considerado mero aborrecimento.
Caso o produto não seja considerado essencial e/ou o produto não se destine a presentear alguém, as jurisprudências têm se manifestado no sentido de considerar o atraso na entrega do produto um mero aborrecimento não passível de gerar indenização à título de danos morais.
Particularmente, considero tais entendimentos um retrocesso, já que é indubitável a ocorrência de falha na prestação de serviço capaz de gerar um sentimento de frustração, principalmente, quando os prazos para entrega já são largos (45 dias úteis e por aí vai...).
Segue abaixo jurisprudência para exemplificar:
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. A parte autora pede provimento ao recurso para reformar a sentença que extinguiu o pedido de entrega dos produtos adquiridos e julgou improcedentes os demais pedidos formulados. Mantida a extinção do feito, sem resolução do mérito, com relação ao pedido de entrega dos produtos, pois restou incontroverso que a entrega já foi efetuada. O recorrente requer indenização por perdas e danos e danos morais em virtude da falha na prestação do serviço da ré, que descumpriu o prazo para entrega dos produtos adquiridos, dois computadores que seriam utilizados no sistema de monitoramento. Restou demonstrado, no caso dos autos, que houve descumprimento contratual por parte da recorrida, que prometeu a entrega dos produtos em 07 dias úteis, no dia 23 de julho de 2012 (fl.14), porém só efetuou a entrega no dia 20 de agosto. No entanto, o mero descumprimento não configura dano moral. Nesse contexto, não tendo a parte autora comprovado, no caso concreto, qualquer abalo extrapatrimonial capaz de configurar dano moral, não há que se falar em condenação da recorrida ao pagamento de indenização a este título. Com relação ao pedido de indenização por perdas e danos, não tendo restado demonstrado nos autos os alegados prejuízos sofridos, a titulo de... danos materiais ou lucros cessantes, igualmente é incabível a condenação a ré ao pagamento de indenização a tal titulo. Sendo assim, mantida a extinção do feito, sem resolução do mérito, com relação ao pedido de entrega dos produtos e a improcedência dos demais pedidos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005628672, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 26/01/2016).
Lhe pergunto qual o seu posicionamento quanto ao exposto?
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Bernardo Herkenhoff Patricio
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há 8 anos
Oferecer desconto em compra com dinheiro é ilegal, decide STJ
Caio Targino Brasileiro
·
há 8 anos
Espera aí, deixa eu ver se eu entendi bem?
- Repassar o ônus do cartão de crédito para o consumidor é abusivo, porém, o ônus da mão de obra, do custo do produto, do aluguel, da logística não são? Outro pensamento ilógico.
Óbvio que o custo do cartão de crédito pode e deve ser repassado ao consumidor que optar pelo benefício da modalidade do pagamento, da mesma forma que todos os outros custos também serão repassados para o consumidor para se calcular o valor final do produto.
O que o fornecedor unicamente oferece é reduzir do valor final do produto o custo do cartão de crédito, pois do contrário estaria o consumidor pagando por um benefício não embutido no valor final do produto. Nada mais sensato!
Agora vem o STJ e demonstra que não são apenas os bancos do país que possuem um lobby fortíssimo naquele Tribunal, pois, ficou evidente que as operadoras de cartão de crédito também possuem.
E quem perde é o consumidor que terá que pagar em dinheiro o mesmo valor para caso pagasse em 10x no cartão.
Enfim, cada dia mais estamos diante de um país mais corrupto e mais corruptível...
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